Decisão
TSE define competência para julgar crime comum sem conexão eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu regra sobre a competência para julgar crime comum quando o crime eleitoral conexo é considerado inexistente.
O que foi decidido
O TSE definiu que não cabe ao juiz eleitoral julgar o crime comum quando o crime eleitoral conexo é considerado inexistente por atipicidade da conduta.
Exceções à regra
O juiz eleitoral pode manter o processo sob sua competência em duas hipóteses.
A primeira é se já proferiu decisão de mérito.
A segunda é se o trancamento da ação penal for requerido.
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