Decisão
Terceirizados sem direito a verbas de acordo coletivo da tomadora
O Supremo Tribunal Federal definiu que trabalhadores terceirizados não têm direito a benefícios de convenção coletiva firmada apenas com a empresa tomadora de serviços.
O que aconteceu
O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento sobre a equiparação de direitos entre terceirizados e empregados da empresa tomadora de serviços.
Fundamento
A decisão se baseou no princípio da livre iniciativa. Verbas garantidas em convenção coletiva acordada exclusivamente com uma empresa não se estendem a terceirizados que prestem serviços para ela.
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