Imunidade
Súmula 52 e o novo artigo 194-A do CTN sobre IPTU de entidades religiosas
O STF reafirmou a imunidade de IPTU para templos de qualquer culto e outras entidades, com base no artigo 150, VI, da Constituição.
O que diz a Constituição
O artigo 150, VI, da Constituição garante imunidade tributária a templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
A Súmula 52 e o CTN
A Súmula Vinculante 52 do STF e o novo artigo 194-A do CTN reforçam a aplicação dessa imunidade pelo Fisco, esclarecendo dúvidas recorrentes na prática tributária municipal.
O que muda para quem estuda
O tema é relevante para provas de Direito Tributário, especialmente em questões sobre imunidades e aplicação de súmulas vinculantes.
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