Decisão
STJ nega legitimidade a associações genéricas para mandado de segurança coletivo
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que associações sem delimitação de categoria específica não podem impetrar mandado de segurança coletivo.
O que aconteceu
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT).
Fundamento legal
A decisão se baseou na Lei 12.016/2009, que regula o mandado de segurança.
O que muda na prática
Associações genéricas, sem delimitação de categoria específica e sem demonstração mínima de associados atingidos, não detêm legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo.
Por que cai em prova
O tema é relevante para questões de Direito Processual, especialmente sobre legitimidade ativa em mandado de segurança coletivo.
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