Decisão
STJ define critério para cobertura securitária em furto com chave na ignição
A 3ª Turma do STJ estabeleceu que a perda do direito à garantia securitária depende de prova de intencionalidade no agravamento do risco.
O que aconteceu
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que deixar a chave na ignição por pouco tempo não afasta automaticamente a cobertura securitária em caso de furto.
Critério definido
Para o tribunal, a perda do direito à garantia securitária exige prova de que o agravamento do risco foi intencional.
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