Decisão
Imunidade de ITBI para imobiliárias na integralização de capital
O Supremo Tribunal Federal definiu que imobiliárias têm imunidade do ITBI em operações de integralização de capital social.
O que aconteceu
O Supremo Tribunal Federal decidiu que empresas do setor imobiliário têm direito à imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) quando recebem bens para compor seu capital social.
Limite da imunidade
A desoneração abrange apenas a parcela destinada à integralização do capital. Valores que ultrapassem esse limite podem ser tributados.
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