Decisão
Isenção de honorários em ação civil pública para sindicatos
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho definiu que sindicatos só pagam honorários em ações civis públicas se agirem de má-fé.
O que aconteceu
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que sindicatos estão isentos de pagar honorários advocatícios em ações civis públicas, a menos que ajam de má-fé.
Contexto da regra
Na Justiça do Trabalho, custas e honorários advocatícios são devidos, em regra, pela mera sucumbência. No entanto, para ações civis públicas propostas por sindicatos, a isenção vale, exceto em casos de má-fé.
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