Decisão
Penhora de salário para dívida não alimentar
Juíza autoriza constrição de salário para quitar crédito sem natureza alimentícia, desde que não afete a subsistência do devedor.
O que aconteceu
A juíza Daniella Aparecida Soriano Uccelli, da 2ª Vara Cível, permitiu a penhora de salário para quitar dívidas sem natureza alimentar.
Condição para a penhora
A medida é válida se as execuções anteriores forem infrutíferas e a constrição não comprometer a subsistência do devedor.
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