Decisão
Receita não pode reter mercadoria na alfândega por erro em classificação fiscal
Tribunal afasta entendimento que permitia condicionar liberação aduaneira ao pagamento de diferença.
O que aconteceu
A União não pode reter mercadoria na alfândega quando há erro na classificação fiscal durante o despacho aduaneiro, especialmente se o contribuinte apresentou impugnação administrativa.
O que muda na prática
A decisão afasta o entendimento do Tema 1.042 do Supremo Tribunal Federal, que permitia condicionar a liberação aduaneira à quitação dos valores devidos.
Por que cai em prova
O tema é relevante para concursos que abordam direito aduaneiro e tributário, especialmente em questões sobre procedimentos da Receita Federal e garantias do contribuinte.
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