Decisão
Prorrogação tácita de contratos de experiência válida
O TST definiu que a prorrogação do contrato de experiência pode ser tácita, desde que prevista no contrato original e dentro do limite de 90 dias.
O que aconteceu
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a prorrogação do contrato de experiência é válida mesmo sem a emissão de um novo documento.
Condições para validade
A possibilidade de prorrogação deve estar prevista no contrato original.
O período total não pode ultrapassar o limite de 90 dias estabelecido no artigo 445 da CLT.
Impacto para quem estuda
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