Regra
Portaria RFB nº 702/2026 altera competência para julgamento de recursos
A norma define novo órgão julgador para recursos de devedores contumazes no contencioso administrativo tributário federal.
O que mudou
A Portaria RFB nº 702/2026 estabelece que recursos voluntários de contribuintes qualificados como devedores contumazes serão julgados, em segunda e última instância, pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal (DRJ-R).
Impacto prático
A medida centraliza a competência para análise desses casos na DRJ-R, retirando a atribuição de outros órgãos antes responsáveis.
Por que cai em prova
A alteração afeta diretamente o contencioso administrativo tributário federal, tema recorrente em concursos para a área fiscal, como o de AFRFB.
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