Decisão
Tema 1.260 do STJ sobre prova para pronúncia
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou teses sobre a prova apta a fundamentar a pronúncia em julgamento de 12 de agosto de 2026.
O julgamento
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo 1.260 em 12 de agosto de 2026.
O caso analisado foi o REsp 2.048.687/BA, com relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
As teses fixadas
Foram fixadas três teses sobre a prova apta a fundamentar a pronúncia.
As duas primeiras afirmam que a pronúncia não se sustenta exclusivamente em elementos informativos.
O que muda para quem estuda
O tema passa a ser relevante para provas de concurso, especialmente em Direito Processual Penal.
O Telos já incluiu o conteúdo na trilha de estudos, com material diário e exercícios para fixação.
Publicação oficial
O acórdão foi publicado no DJEN em 8 de setembro de 2026.
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