Regra
Lei nº 15.512 de 22 de setembro de 2026 e o direito à natureza
A Lei nº 15.512, de 22 de setembro de 2026, reconhece o direito de crianças e adolescentes à natureza com absoluta prioridade.
O que diz a lei
A Lei nº 15.512, de 22 de setembro de 2026, incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o direito de crianças e adolescentes à natureza.
Prioridade absoluta
A efetivação desse direito deve ocorrer com absoluta prioridade, conforme determina a nova lei.
O que muda para quem estuda
A lei passa a constar em editais de concursos que abordam legislação ambiental ou direitos de crianças e adolescentes.
O Telos inclui o tema na trilha de estudos a partir do edital, com material diário e exercícios no texto.
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