Decisão
STJ define que notificação prévia não é obrigatória para inscrição no SCR do Banco Central
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central não exige aviso prévio para registro negativo.
O que decidiu o STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 19 de agosto de 2026, que não é necessária notificação prévia para a inclusão de informações negativas no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, conhecido como SCR.
O entendimento foi firmado por maioria de votos e diferencia o SCR de outros cadastros de restrição ao crédito, como os mantidos por instituições privadas.
Diferença entre cadastros
A decisão destacou que o SCR, por ser um cadastro público gerido pelo Banco Central, não segue as mesmas regras aplicáveis a bancos de dados privados.
Em cadastros como Serasa e SPC, a notificação prévia é exigida antes da inscrição negativa, mas o STJ entendeu que essa obrigatoriedade não se estende ao SCR.
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Fundamento da decisão
O voto vencedor argumentou que o SCR tem finalidade regulatória e de supervisão do sistema financeiro, não se confundindo com cadastros de proteção ao crédito.
A ausência de notificação prévia não viola direitos do consumidor, segundo o entendimento adotado.
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