Decisão
Município não pode dar nome de pessoa viva a bem público
Tribunal entendeu que a prática afronta princípios administrativos e que a revogação formal não resolve a ilegalidade se a denominação persistir.
O que aconteceu
Decisão judicial determinou que atribuir o nome de pessoa viva a órgão, seção ou equipamento público viola os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
O que não resolve o problema
A revogação formal do decreto que instituiu a homenagem não sana a ilegalidade se a administração continuar a usar a denominação em placas, sistemas informatizados e canais oficiais de comunicação.
Por que cai em prova
O tema é recorrente em questões de Direito Administrativo, especialmente sobre princípios da administração pública.
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