Decisão
Multa aduaneira é administrativa e prescreve
A 13ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região definiu que multas aduaneiras têm natureza administrativa.
Natureza da multa
A 13ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região entendeu que a multa aduaneira é de natureza administrativa, e não tributária.
Fundamento
Mesmo que a sonegação de impostos seja uma consequência reflexa, o processo deve seguir as normas administrativas.
Efeito prático
A decisão permite que multas aduaneiras, como a de R$ 26 mil aplicada por cessão de nome, possam sofrer prescrição.
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