Decisão
Garantia de saída temporária para preso com pena longa a cumprir
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o tempo de pena restante não justifica a negação da saída temporária quando o preso cumpre os requisitos de bom comportamento.
O entendimento do tribunal
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, restabeleceu uma decisão que autorizou a visita periódica ao lar de um detento. O magistrado fundamentou que o tempo de pena que ainda falta cumprir não é motivo suficiente para negar a saída temporária.
A decisão baseia-se no preenchimento dos requisitos de bom comportamento que estão previstos na Lei de Execução Penal. O entendimento reforça que o cumprimento das exigências legais deve prevalecer sobre a análise isolada do tempo de condenação restante.
A publicação da decisão ocorreu em 18 de setembro de 2026.
Mudanças na aplicação da lei
Na prática, a decisão impede que o benefício da saída temporária seja negado exclusivamente com base na extensão da pena que o preso ainda precisa cumprir. Se os critérios de comportamento exigidos pela legislação forem atendidos, o direito à visita ao lar deve ser garantido.
Isso uniformiza a interpretação da Lei de Execução Penal em relação aos benefícios de saída. A medida foca na avaliação da conduta do apenado durante o cumprimento da sentença em vez de focar apenas no tempo total da condenação.
Impacto na preparação
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