Decisão
TCU define limites para alterações contratuais consensuais
O Tribunal de Contas da União estabeleceu novos parâmetros para as alterações em contratos públicos, com base na Lei nº 14.133/2021.
O que aconteceu
O TCU fixou limites para alterações contratuais consensuais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
Base legal
A Lei nº 14.133/2021 substituiu a Lei nº 8.666/1993 e trouxe inovações, como a fixação expressa de limites para alterações atreladas ao objeto do contrato, inclusive de ordem quantitativa.
O que muda na prática
As alterações unilaterais, que não dependem da concordância da contratada, agora têm limites definidos para ajustes no objeto pactuado.
Por que isso cai em prova
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