Decisão
Justiça do Trabalho passa a julgar prejuízos em previdência complementar causados pelo empregador
O Superior Tribunal de Justiça fixou tese sobre a competência da Justiça do Trabalho para reparar danos à previdência complementar decorrentes de ato ilícito do empregador.
O que decidiu o STJ
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.021), de que danos relacionados à previdência complementar causados por ato ilícito do empregador podem ser reparados por meio de ação trabalhista.
A decisão estabelece que a Justiça do Trabalho é competente para julgar casos em que o empregador cause prejuízos à previdência complementar do trabalhador.
Impacto da decisão
A tese fixada pelo STJ orienta tribunais de todo o país a seguirem o mesmo entendimento em casos semelhantes.
Isso significa que trabalhadores que sofram prejuízos em sua previdência complementar por ação ou omissão do empregador poderão buscar reparação diretamente na Justiça do Trabalho.
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Detalhes da decisão
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a tese do STJ em um caso concreto, confirmando a competência da Justiça do Trabalho para julgar o tema.
A decisão foi publicada em 25 de agosto de 2026.
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