Decisão
Justiça determina prazo de 15 dias para pagamento de indenização por danos morais
Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo foi condenado a pagar R$ 54 mil a guarda municipal.
O caso
A Justiça de Santos condenou o desembargador aposentado Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a pagar indenização por danos morais a Cícero Hilário Roza Neto, guarda municipal.
A decisão
O valor fixado foi de R$ 54 mil. O desembargador tem 15 dias, a partir de 9 de setembro de 2026, para quitar a dívida.
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