Decisão
Intimação por edital apenas eletrônica é inválida
Decisão judicial determina que a intimação por edital para caracterização da mora deve ser publicada em veículo impresso.
O que aconteceu
Um desembargador entendeu que a intimação por edital para caracterização da mora deve seguir o disposto na Lei 9.514/1997.
Requisito da publicação
A publicação do edital deve ser feita estritamente em veículo impresso.
A publicação apenas eletrônica não é válida.
O que muda para quem estuda
Quem se prepara para concurso deve incluir na trilha do Telos a regra de que a intimação por edital exige publicação impressa, conforme a Lei 9.514/1997.
O tema pode ser cobrado em provas de Direito Processual Civil.
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