Regra
Novo artigo 208-H no CTN sobre nulidade de atos
A Lei Complementar 236/2026 alterou o CTN e incluiu o artigo 208-H, que trata da anulação de atos viciados por ilegalidade.
O que diz a nova regra
O artigo 208-H do CTN foi incluído pela Lei Complementar 236/2026.
Conteúdo do artigo
O caput do artigo 208-H determina que a administração deve anular seus próprios atos quando viciados por ilegalidade.
Os incisos do § 1º do artigo definem o que é considerado um ato nulo.
O que muda para quem estuda
A inclusão do artigo 208-H no CTN é um tema que pode ser cobrado em provas de concurso.
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