Decisão
Exceção ao ITBI em incorporação de empresas
Transmissão de imóvel em incorporação de pessoa jurídica não gera cobrança do imposto se não houver onerosidade.
O que aconteceu
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não incide quando uma imobiliária incorpora totalmente a empresa alienante.
Fundamento
A incidência do ITBI exige um fato oneroso na movimentação dos bens. Na incorporação de pessoas jurídicas, a transmissão da posse do imóvel não configura onerosidade.
O que muda para quem estuda
A exceção passa a ser mais um ponto a ser memorizado em Direito Tributário, especialmente em questões sobre ITBI e operações societárias.
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