Decisão
STJ define que transporte entre filiais não gera crédito de PIS e Cofins
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou crédito de PIS e Cofins para gasto com transporte de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa.
O que aconteceu
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou recurso especial de uma cooperativa de produtores.
O tribunal entendeu que o transporte de mercadorias entre filiais ou cooperados, para aguardar futura comercialização, não integra a operação de venda.
Consequência prática
O gasto com esse tipo de transporte não gera direito a crédito de PIS e Cofins.
Por que cai em prova
A decisão do STJ fixa jurisprudência sobre a não incidência de créditos tributários em operações internas de transporte.
O tema é relevante para concursos que abordam Direito Tributário e legislação sobre PIS e Cofins.
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