Decisão
Novo entendimento do STJ sobre fraude à execução fiscal
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou posição sobre a necessidade de citação do sócio-administrador para configuração de fraude à execução fiscal.
O que foi decidido
Em 4 de agosto de 2026, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Recurso Especial nº 2.117.867/RS.
Ponto central do julgamento
O tribunal analisou se a citação válida do sócio-administrador é indispensável para o reconhecimento de fraude à execução fiscal após o redirecionamento.
Também foi discutido se a ciência inequívoca da inclusão no polo passivo pode ser demonstrada por outros meios.
Impacto para quem estuda
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