Decisão
Terreno de entidade religiosa sem edificação isento de IPTU
Juiz de Embu-Guaçu (SP) determinou que imunidade tributária se aplica a terrenos sem construção de entidades religiosas.
O que aconteceu
O juiz Rafael Costa Ribeiro, da Vara Única de Embu-Guaçu (SP), deferiu tutela para isentar de IPTU terreno de entidade religiosa sem área construída.
Fundamento
A imunidade tributária para entidades religiosas e templos de qualquer culto abrange também terrenos sem edificação temporariamente.
Mudança para quem estuda
A decisão reforça que a imunidade do IPTU se estende a terrenos baldios de entidades religiosas, tema que pode ser cobrado em provas de Direito Tributário.
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