Decisão
Execução trabalhista não pode ser redirecionada contra devedor excluído em acordo
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) afastou o redirecionamento de execução contra ex-sócia não incluída em acordo judicial.
O que aconteceu
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) decidiu, por unanimidade, que uma execução trabalhista não pode ser redirecionada contra uma ex-sócia de empresa.
Fundamento da decisão
O colegiado entendeu que a execução deve se limitar aos devedores indicados no acordo judicial homologado anteriormente.
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