Decisão
Reconhecimento de excesso de prazo em crime grave
Ministro do STJ determinou substituição de prisão cautelar por excesso de prazo, mesmo em crime contra a vida.
O que aconteceu
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus de ofício em 8 de setembro de 2026.
Fundamento da decisão
A prisão cautelar prolongada, abusiva e irrazoável ofende o postulado da dignidade da pessoa humana.
O entendimento vale inclusive para crimes graves, como os cometidos contra a vida.
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