Decisão
Prevalência do portal eletrônico para contagem de prazos em dupla intimação
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu que, em casos de intimação pelo DJe e pelo portal eletrônico, os prazos processuais devem ser contados a partir do portal.
O que aconteceu
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, quando houver intimação tanto pelo Diário da Justiça eletrônico (DJe) quanto pelo portal eletrônico do tribunal, a contagem dos prazos processuais deve ser feita com base na intimação do portal eletrônico.
Fundamento legal
A decisão se baseia na Lei 11.419/2006, que estabelece norma específica sobre o tema.
O que muda para quem estuda
Quem se prepara para concursos deve estar atento a essa regra, pois pode ser cobrado em questões sobre prazos processuais e intimações eletrônicas.
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