Decisão
Dispensa de recolhimento prévio de ITCMD em inventários extrajudiciais
O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que a lavratura de escritura pública de inventário e partilha não depende do pagamento antecipado do imposto de transmissão.
O que aconteceu
O Conselho Nacional de Justiça decidiu que é indevida a exigência de prévio recolhimento do ITCMD como condição para a lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. A decisão foi tomada pelo plenário durante a 12ª Sessão Ordinária realizada em 18 de agosto de 2026.
O julgamento ocorreu no âmbito do Pedido de Providências que questionava a obrigatoriedade do tributo antes do ato notarial. O colegiado julgou o pedido parcialmente procedente para afastar a barreira administrativa imposta pelo recolhimento antecipado.
O que muda na prática
Na prática, os cartórios de notas não podem mais exigir o comprovante de pagamento do imposto estadual para finalizar a escritura de inventário. O procedimento extrajudicial passa a ser realizado sem a necessidade de quitação prévia da obrigação tributária perante a fazenda estadual.
A medida visa uniformizar o entendimento sobre a autonomia dos atos notariais em relação ao fisco. A decisão prevalece sobre entendimentos locais que condicionavam o serviço extrajudicial ao recolhimento do tributo.
Por que isso cai em prova
O tema é fundamental para candidatos de carreiras jurídicas e notariais por envolver a competência normativa do Conselho Nacional de Justiça e a aplicação de tributos estaduais. A relação entre o direito sucessório e as obrigações tributárias é um tópico frequente em exames de Direito Civil e Tributário.
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