Regra
Desvinculação de 50% da Cosip na DRM
Emenda Constitucional altera limites da DRM e inclui contribuições como a Cosip entre as receitas municipais afetadas.
O que mudou
A Emenda Constitucional nº 136/2025 alterou o artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Agora, as contribuições, como a Cosip, passam a integrar as receitas municipais submetidas à Desvinculação de Receitas dos Municípios (DRM).
Prazos e percentuais
Até 31 de dezembro de 2026, o limite de desvinculação é de 50%.
Entre 2027 e 2032, o percentual cai para 30%.
Impacto para quem estuda
A inclusão da Cosip na DRM é tema relevante para questões de Direito Tributário em concursos.
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