Regra
Inventário extrajudicial sem comprovação prévia de ITCMD
A Resolução CNJ nº 695/2026 alterou a Resolução CNJ nº 35/2007 para dispensar a comprovação do recolhimento do ITCMD antes da lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha.
O que mudou
A Resolução CNJ nº 695/2026 incluiu o artigo 15 na Resolução CNJ nº 35/2007.
Procedimento
A lavratura das escrituras públicas de inventário e partilha não exige mais a comprovação do prévio recolhimento do ITCMD.
O tabelião deve consignar a ciência das partes, assistidas por advogado, acerca das obrigações tributárias.
Impacto para quem estuda
A mudança afeta o procedimento de inventário extrajudicial e pode ser cobrada em provas de concursos.
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Por que cai em prova
A alteração na Resolução CNJ é relevante para o Direito Notarial e Registral, disciplina comum em concursos públicos.
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