Decisão
Depósito insuficiente anula consignação independentemente de informação do credor
STJ define que depósito em valor menor ao devido invalida ação consignatória, mesmo sem informação do credor.
O que aconteceu
O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que o depósito em juízo de quantia menor do que a devida anula a consignação em pagamento.
Contexto da decisão
A decisão vale mesmo que o credor, que contesta o depósito, não informe o valor efetivamente devido, ainda que essa seja sua obrigação.
O que muda para quem estuda
Quem se prepara para concursos deve atentar para a regra: o depósito deve ser igual ou superior ao valor devido, sob risco de anulação da consignação.
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