Decisão
Depósito insuficiente anula consignação independentemente de informação do credor
O STJ decidiu que o depósito em valor inferior ao devido invalida a ação consignatória, mesmo sem o credor informar o montante correto.
O que aconteceu
O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, julgou que a consignação em pagamento pode ser anulada se o depósito for inferior ao valor devido.
Detalhe da decisão
A anulação ocorre mesmo que o credor não tenha informado o valor efetivamente devido, ainda que essa informação fosse sua obrigação.
O que muda para quem estuda
Quem se prepara para concursos deve decorar o entendimento do STJ sobre a obrigação do devedor de depositar o valor integral, sob pena de invalidar a consignação.
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