Decisão
Confissão informal a policiais não fundamenta condenação
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem por falta de provas independentes e judicializadas.
O que aconteceu
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem acusado de crime.
Fundamento da decisão
A suposta confissão extrajudicial prestada a policiais, não confirmada em juízo e sem provas independentes e judicializadas, não é suficiente para condenação penal.
O entendimento decorre da exigência de contraditório no processo penal.
O que muda para quem estuda
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