Decisão
Modulação do Tema 1.236 do STF sobre união estável
O Supremo Tribunal Federal definiu, em 1 de fevereiro de 2024, a modulação do Tema 1.236 sobre causa suspensiva na união estável.
O caso
Em 13 de setembro de 2019, um viúvo de 79 anos e sua companheira firmaram escritura pública optando pelo regime da comunhão universal de bens.
O homem faleceu quatro dias depois, em 17 de setembro de 2019.
A decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.236 em 1 de fevereiro de 2024, mais de quatro anos após o óbito.
O que muda para quem estuda
A modulação do tema pode ser cobrada em provas de concursos que abordem direito civil, especialmente em questões sobre união estável e regimes de bens.
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