Decisão
Atos necessários ao processo administrativo interrompem prescrição intercorrente
1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que atos de encaminhamento regulares afastam a prescrição intercorrente.
O que aconteceu
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que atos de encaminhamento praticados conforme a legislação e necessários à tramitação do processo administrativo interrompem a prescrição intercorrente.
Base legal
A decisão reforça a interpretação do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 9.873/1999.
O que muda na prática
Processos administrativos não serão considerados paralisados se houver atos regulares de encaminhamento, evitando a prescrição intercorrente.
Por que cai em prova
O tema é relevante para questões de Direito Administrativo, especialmente sobre prescrição e tramitação processual.
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