Decisão
Assédio sexual não é mais improbidade administrativa com a Nova LIA
O STJ confirmou que a Lei 14.230/2021 excluiu o assédio sexual do rol de atos ímprobos.
O que aconteceu
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que considera improcedente a caracterização do assédio sexual como ato de improbidade administrativa.
Base legal
A Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) não incluiu o assédio sexual entre os atos ímprobos.
O STJ entendeu que a opção do Congresso Nacional não pode ser alterada por controle judicial.
O que muda para quem estuda
O assédio sexual não pode mais ser cobrado como improbidade administrativa em provas de concurso.
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Por que cai em prova
A Nova LIA é tema recorrente em editais de Direito Administrativo.
A decisão do STJ reforça a necessidade de atualização sobre o que constitui improbidade.
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