Decisão
Aprovado em concurso não pode ser preterido por servidores temporários
Juiz do Pará determinou a convocação de candidato aprovado em concurso para perito médico-legista.
O que aconteceu
O juiz Lauro Alexandrino Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém, determinou que o Estado do Pará e a Polícia Científica estadual convoquem e matriculem um candidato ao cargo de perito médico-legista no curso de formação da categoria.
Contexto
A controvérsia teve início em 2018, quando o médico prestou concurso público para o cargo.
O que muda para quem estuda
A decisão reforça que aprovados em concurso público não podem ser preteridos por servidores temporários.
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