Decisão
Indicação de litigância abusiva não configura dano moral
A 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Pará decidiu que apontar indícios de litigância abusiva em ação não gera dano moral.
O que aconteceu
A 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Pará acolheu um recurso que tratava da indicação de litigância abusiva em contestação.
Fundamento da decisão
A indicação técnica de indícios de litigância abusiva, apresentada ao magistrado para providências saneadoras, foi considerada exercício regular do direito de defesa.
Por isso, a prática não configura dano moral nem impõe dever de retratação.
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