Decisão
PGFN não pode estender quarentena de transação tributária
Tribunal definiu que o prazo de dois anos para nova transação tributária após rescisão é fixo.
O que aconteceu
A Lei nº 13.988/2020 determina que o contribuinte com transação tributária rescindida não pode celebrar outra pelo prazo de dois anos a partir da data da rescisão.
A decisão judicial
O tribunal entendeu que a PGFN não pode prolongar esse prazo de dois anos.
O que muda na prática
O contribuinte poderá celebrar nova transação tributária assim que completados os dois anos da rescisão, sem extensão do prazo.
Por que cai em prova
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